O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão, proferida em 2019, pela 13ª Vara Federal de Porto Alegre, favorável a uma empresa de software sediada em Porto Alegre.
Na decisão anterior, a 13ª Vara Federal entendeu, com base nos argumentos apresentados pela autora, que a cobrança de IRRF sobre as remessas feitas ao exterior como pagamento de aquisição de softwares seria indevida, pois não se enquadravam como remuneração de direitos autorais, mas como aquisição de mercadorias.
A União recorreu da decisão e a 1ª Turma do TRF4 reformou a sentença. No entendimento do tribunal "os programas de computador são obras intelectuais, conforme previsto pela Lei nº 9.610/98, que consolida a legislação sobre direitos autorias". Portanto, segundo o relator, "é devido o imposto de renda retido pela fonte pagadora a título de royalties pagos pela comercialização de programas de computador"
Fonte: Justiça Federal. Empresa de informática deve pagar IRRF sobre valores enviados ao exterior para compra de softwares. 07 de março de 2023. https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26764#:~:text=O%20Tribunal%20Regional%20Federal%20da,conhecidos%20como%20softwares%20de%20prateleira
A Profa. Dra. Tatiana Scaranello, em março de 2023, publicou uma notícia no site Jornal Jurid com dicas sobre a declação do imposto de renda de 2023 de forma adequada e sem incorrer nos erros comuns.
Ela destaca o prazo sobre o prazo da restituição de valores e sobre as novidades apresentadas pela Receita Federal quanto à declaração a ser preenchida, como por exemplo:
A obtenção automática de dados sobre imóveis diretamente dos cartórios; assim como as doações realizadas;
Os criptoativos declarados pelas denominadas Exchanges;
Os saldos das contas bancárias em 31 de dezembro de 2022;
A inclusão automática da conta bancária ou de um novo fundo de investimento do contribuinte.
Fonte: SCARANELLO, Tatiana. IR 2023: especialista em direito tributário dá dicas para contribuintes não caírem na temina malha fina. [Internet]. 2023. Disponível em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/ir-2023-especialista-em-direito-tributario-da-dicas-para-contribuintes-nao-cairem-na-temida-malha-fina
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser indevida a cobrança de imposto de renda sobre o ganho de capital no caso de imóveis provenientes de doação ou herança.
Segundo a turma, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo de competência dos estados-membro, já cumpre esse papel arrecadatório. Nesse caso, a corte entende haver bitributação, que é a incidência de um mesmo tributo, mesmo com titulos ou nomes diferentes, sobre a mesma matéria tributável.
Fonte: Contabeis. STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados. 2023. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/54987/stf-considera-que-ir-nao-deve-ser-cobrado-sobre-doacao-ou-heranca/